Eleições 2010: PRE/AM faz recomendações às polícias federal, civil e militar
A Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas (PRE/AM) recomendou às polícias federal, civil e militar a adoção de alguns procedimentos para prevenção, apuração e repreensão de crimes durante as eleições deste ano. A medida busca uma maior segurança jurídica e uniformidade na atuação das autoridades policiais durante o pleito de 2010.
A recomendação da PRE/AM foi encaminhada à Secretaria de Segurança Pública do Amazonas, ao Comando da Polícia Militar e à Diretoria-Geral da Polícia Civil no Amazonas.
No documento, a PRE/AM esclarece que a Polícia Federal (PF) exerce, com prioridade sobre outras atividades, a função de polícia judiciária em matéria eleitoral, limitada às instruções e requisições do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou dos Juízes Eleitorais, assim como às requisições do Ministério Público Eleitoral. A PF deve apurar e realizar a colheita de provas de eventual crime eleitoral, assim como lavrar auto de prisão em flagrante e conceder fiança, quando for o caso. Nos locais onde não existam órgãos da PF, a Polícia Civil deverá exercer a função eleitoral.
Prisão no período eleitoral – A recomendação esclareceu ainda pontos polêmicos, como a proibição de prisão de qualquer eleitor cinco dias antes e 48 horas depois das eleições, exceto em flagrante delito ou por sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ainda que não transitada em julgado, ou por desrespeito a salvo-conduto.
No período específico, caso a autoridade policial verifique que existe mandado de prisão em aberto contra o eleitor ou candidato, deverá mantê-lo sob vigilância e acompanhamento, sem, contudo, cercear seu direito de votar, e comunicar imediatamente o fato ao Juiz ou tribunal que expediu a ordem de prisão, solicitando que esse decida quanto ao cumprimento da ordem de prisão no período.
Entre outros pontos, a recomendação da PRE/AM trata ainda da questão de prisão em flagrante de autoridades com prerrogativa de foro pela função que exercem, como deputados e senadores. Diferentemente dos eleitores, os candidatos não poderão ser ser detidos ou presos desde 15 dias antes da eleição, exceto em caso de flagrante delito.
A recomendação foi encaminhada também aos promotores eleitorais para que auxiliem no cumprimento das medidas, informando à PRE/AM sobre possíveis ilícitos cíveis-eleitorais para providências cabíveis.
Confira aqui a íntegra da recomendação
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