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26 de Abril de 2024
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    Prefeitura deve enviar Plano de Mobilidade Urbana de Manaus à Câmara, recomenda MPF/AM

    Recomendação pede ainda a disponibilização da íntegra do documento e todos os estudos e anexos do plano na página da Prefeitura na internet

    O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) recomendou ao Município de Manaus o envio imediato do projeto referente ao Plano de Mobilidade Urbana à Câmara Municipal de Manaus, para possibilitar a participação efetiva da sociedade civil na elaboração do documento em tempo hábil. Caso não elabore o plano até abril de 2015, a capital amazonense pode deixar de receber verbas federais para a mobilidade urbana, conforme determinação prevista na Lei 12.587/2012 (Lei de Mobilidade Urbana).

    No documento, o MPF/AM pede à Prefeitura que disponibilize, em local de fácil visualização na página oficial na internet ( www.manaus.am.gov.br) e no prazo de dez dias, a íntegra do Plano de Mobilidade Urbana e de todos os estudos e anexos referentes ao plano, organizados de maneira sistemática e acompanhados de sumário explicativo e cronograma das medidas previstas para sua implementação. O material também deve ser enviado ao MPF, no prazo de cinco dias, independentemente do estágio de conclusão que estiver no momento.

    De acordo com o procurador da República Jorge Medeiros, autor da recomendação, desde 2012 os municípios com mais de 20 mil habitantes estão cientes do dever de elaborar o Plano de Mobilidade Urbana integrado ao Plano Diretor Municipal, obrigação estabelecida pela Lei 12.587/2012. “Até a presente data não existe nenhum registro de encaminhamento à Câmara de Vereadores de Manaus, pelo Executivo municipal, de projeto de lei versando sobre o Plano de Mobilidade Urbana”, ressalta o procurador no documento.

    A Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminf) reconheceu, por meio de ofício, o atraso na elaboração do projeto e informou que já existem estudos e elementos técnicos referentes ao Plano de Mobilidade Urbana, apontando o mês de fevereiro deste ano como o prazo para conclusão dos trabalhos. Na recomendacao, o MPF/AM ressalta que a participação da sociedade civil é condição indispensável para a validade do plano, com imposição legal de aplicação de instrumentos como órgãos colegiados, ouvidorias e procedimentos sistemáticos de comunicação, além de audiências e consultas públicas.

    A inexistência do Plano de Mobilidade Urbana na cidade de Manaus já havia sido atacada pelo MPF em trecho de ação civil pública que suspendeu as obras do monotrilho, no final de 2013. No processo, o órgão classificou a falta do plano como “reforço” em relação às inadequações na implementação do projeto, que acabou descontinuado. “O que se verifica é a atuação do ente federativo fora de sua esfera de competência, procurando implementar um projeto de maneira isolada, como um ponto fora da curva, que ignora a imposição legal da necessidade de planejamento pelo município de sua política de mobilidade urbana”, diz um trecho da ação.

    Diretrizes de mobilidade urbana – A Lei de Mobilidade Urbana estabelece como partes obrigatórias do plano municipal onze itens, dos quais destacam-se os serviços de transporte público coletivo, a circulação viária, a infraestrutura do sistema de mobilidade urbana e a integração dos modos de transporte público e destes como os privados e os não motorizados. Problemas crônicos enfrentados pela cidade de Manaus como operação do transporte de carga nas ruas e áreas de estacionamentos públicos e privados também devem ter diretrizes apontadas no plano.

    No plano, os municípios deverão identificar claramente dos objetivos de curto, médio e longo prazo com clara previsão dos meios financeiros e institucionais que assegurem a implantação e execução das medidas previstas. Também deverão formulados e implantados mecanismos de monitoramento e avaliação sistemáticos e permanentes dos objetivos estabelecidos.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prefeitura-deve-enviar-plano-de-mobilidade-urbana-de-manaus-a-camara-recomenda-mpf-am/165505471

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