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26 de Abril de 2024
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    Ação do MPF/AM quer obrigar Banco do Brasil e Bradesco a fornecerem dados sobre contas bancárias públicas

    Bancos tem negado a órgãos de fiscalização e controle externo acesso à movimentação das contas bancárias públicas destinadas ao recebimento exclusivo de verbas públicas federais

    O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) entrou com duas ações civis públicas na Justiça Federal para obrigar o Banco do Brasil S/A e o Banco Bradesco S/A a fornecerem aos órgãos de fiscalização e controle como o Tribunal de Contas da União (TCU), a Controladoria Geral da União (CGU) e o Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus) informações sobre a movimentação das contas bancárias públicas destinadas ao recebimento exclusivo de verbas públicas federais nos estados e municípios.

    Nas duas ações, o MPF cita casos nos quais houve resistência injustificada das instituições bancárias em fornecer dados de contas públicas aos órgãos de fiscalização e controle, sob a suposta existência de sigilo bancário. Para o órgão, as informações requisitadas são de livre acesso a qualquer interessado e se prestam a investigações em defesa ao patrimônio público e do combate à corrupção. “É irracional e inconcebível que, para ter acesso aos dados bancários de contas públicas não protegidos pelo sigilo bancário no regular exercício de suas funções, tais órgãos tenham que solicitar informações ao ente fiscalizado ou ingressar com ações judiciais”, afirma o procurador da República Alexandre Jabur no texto das ações.

    Com o objetivo de atender a uma requisição do MPF/AM em investigação criminal que apura a regularidade da aplicação de recursos federais destinados à Farmácia Básica, em 2008, pela Prefeitura de Autazes, o Denasus instaurou auditoria e solicitou ao Banco do Brasil extratos bancários da conta que recebe os recursos federais para a área da saúde. Em resposta, o banco negou o pedido sob o argumento de que os dados estariam protegidos pelo sigilo bancário, prejudicando o trabalho de fiscalização da auditoria.

    Em outro caso semelhante, o Banco Bradesco adotou a mesma postura e negou requisição da CGU para acesso a extratos bancários, cópias de cheques e fitas de caixa referentes à movimentação da conta da Prefeitura de Pauini, de 2010 a 2014. De acordo com a ação, os dados foram solicitados à CGU pelo MPF/AM para subsidiar investigação de irregularidades na aplicação de recursos oriundos do Fundo Nacional da Educação Básica (Fundeb), do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e do Programa Nacional de Transporte Escolar (PNATE) recebidos pelo Município. O Bradesco também respondeu negando o pedido sob a alegação de proteger o sigilo bancário.

    Nas duas ações, o MPF/AM ressalta que, ao negarem as requisições dos órgãos de fiscalização e controle, as instituições bancárias processadas ferem o princípio constitucional da publicidade ao desconsiderar que os dados em questão são de domínio público e ainda dificultam o combate à corrupção.

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