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19 de Abril de 2024
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    MPF/AM: Justiça Federal condena ex-prefeito de São Paulo de Olivença por desvio de verba pública

    Hamilton Fermin desviou recursos destinados à construção de obras de saneamento básico e fornecimento de água potável na região do Alto Solimões

    A Justiça Federal no Amazonas atendeu o pedido do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) e condenou o ex-prefeito de São Paulo de Olivença (a 988 quilômetros a oeste de Manaus) Hamilton Lima do Carmo Fermin a sete anos de reclusão e um ano e sete meses de detenção, pelos crimes de desvio de verba pública para proveito próprio e também pela não prestação contas da aplicação de recursos recebidos destinados à construção de obras de saneamento básico e fornecimento de água potável na região do Alto solimões.

    A ação tem como base denúncia feita pelo MPF por meio da Procuradoria da República no Município de Tabatinga (PRM/Tabatinga), referente ao convênio realizado entre a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e a prefeitura de São Paulo de Olivença no valor de aproximadamente R$ 888 mil para a construção de sistema de abastecimento de água nas áreas indígenas de Vendaval, Campo Alegre, Paranapara, Santa Inês, São Domingos I e II, Otawari, Decuapu e Santa Teresinha do Jacurapá.

    Durante o mandato de Hamilton, como prefeito de São Paulo de Olivença, o município recebeu em 2003 o valor aproximado de R$ 532 mil relativos à primeira e segunda parcelas para a execução da obra. Em 2004 foram realizadas duas visitas técnicas ao local. Na primeira vistoria constatou-se apenas 3,83% de execução das obras, já na segunda visita a execução era de apenas 10%.

    Além do resultado das fiscalizações apontarem o não cumprimento das obras, o ex-prefeito Hamilton se omitiu na prestação de contas, sendo, como consequência, instaurada a Tomada de Contas Especial (TCE) junto à Funasa. Apesar de notificado para se defender, o ex-prefeito não apresentou documentação que comprovasse os gastos. Uma outra TCE foi instaurada perante o Tribunal de Contas da União (TCU), que também constatou que a verba do convênio foi repassada ao município sem que fosse empregada na execução das obras. No âmbito do TCU, Hamilton foi citado para recolher aos cofres públicos parte dos valores repassados ou apresentar alegações de defesa. Outra vez o ex-prefeito se manteve inerte.

    Na decisão que acatou o pedido do MPF/AM, o juiz considerou provadas a apropriação de valores em proveito próprio ou alheio e omissão do dever de prestar contas, trazendo prejuízo aos cofres públicos e à população residente na região do Alto Solimões em São Paulo de Olivença, que ficou privada de recursos destinados à construção de obras de saneamento básico e fornecimento de água potável, que somavam à época a quantia de aproximadamente R$ 533 mil.

    Além da condenação pelos crimes de desvio de verba pública e pela não prestação contas da aplicação de recursos recebidos, o ex-prefeito teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos.

    Assessoria de Comunicação

    Procuradoria da República no Amazonas

    (92) 2129-4734 / (92) 98415-5277

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