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26 de Abril de 2024
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    NOTA DE ESCLARECIMENTO: Estacionamento

    MPF/AM rebate informações infundadas publicadas em matéria no jornal A Crítica e no Portal A Crítica sobre vagas de estacionamento no órgão

    O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) vem a público se manifestar a respeito de informações infundadas publicadas na reportagem intitulada “Órgãos públicos, vagas privadas”, do jornal A Crítica de hoje, 9 de outubro, também replicadas no Portal acritica.com.

    A área de estacionamento mencionada na matéria, situada em frente ao prédio da Justiça Federal, foi cedida por dez anos ao Ministério Público Federal pela Prefeitura de Manaus, por meio de Termo de Cessão firmado em 14 de julho deste ano, pela chefia da Procuradoria da República no Amazonas e da Procuradoria-Geral do Município. O documento foi publicado no Diário Oficial do Município, tratando-se portanto, de ato legal e público, jamais de 'privatização' ou ocupação irregular do espaço público, como classifica incorretamente a matéria.

    O MPF/AM esclarece que o estacionamento continua público, apenas de uso especial. Não há nenhum aferimento de lucro pelo uso do espaço, ao contrário do que ocorria antes da cessão, quando o espaço era dominado pelos guardadores de veículo, que cobravam R$ 10,00 para estacionamento dentro da área. Em contrapartida, o MPF assumiu compromisso de manter a limpeza, conservação e higiene do espaço enquanto estiver sob sua responsabilidade.

    Atualmente, o MPF dispõe de três vagas de estacionamento destinadas a visitantes, uma vaga exclusiva para idosos e uma vaga para pessoas com deficiência. Ressalte-se, ainda, que as vagas de estacionamento atualmente disponíveis para o público interno do MPF – 55 vagas, já contando com as recentemente criadas no espaço referido na reportagem – não atendem sequer metade da atual necessidade, pois o órgão conta com 150 servidores, membros e estagiários. Dessa forma, boa parte dos servidores são obrigados a recorrer a estacionamentos particulares ou vias públicas no entorno do órgão.

    É de conhecimento público que a falta de espaços destinados a estacionamento é um problema existente em todas as grandes cidades e está relacionado diretamente com o crescimento urbano desordenado. Órgãos públicos instalados em imóveis antigos, como é o caso do MPF/AM (construído em 1995) continuam a sofrer com a ausência de espaço para sua própria estrutura. A garantia de espaço para estacionamento destinado a quem trabalha diariamente no local, e não apenas precisa das vagas ocasionalmente, constitui melhoria que afeta diretamente o serviço de atendimento aos usuários dessas instituições.

    A demanda por estacionamento na área onde atualmente funciona o MPF foi um dos principais motivos que levaram a administração do órgão a buscar alternativas para melhor atender os públicos interno e externo. Assim, está em fase de conclusão processo para aluguel do novo prédio, com funcionamento previsto para iniciar até dezembro deste ano, para onde será transferida a Sala de Atendimento ao Cidadão. O novo prédio contará com 23 vagas para visitantes, podendo esse número chegar a 35 vagas, caso haja demanda.

    Ademais, importa ressaltar que na área também existem estacionamentos privados que podem ser utilizados por qualquer pessoa mediante o respectivo pagamento e estacionamentos reservados para advogados, disponibilizados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/AM) a poucos metros.

    Procuradoria da República no Amazonas

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nota-de-esclarecimento-estacionamento/144660102

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