MPF/AM recomenda que Eletrobras consulte SPU antes de fazer ligação de energia elétrica em áreas da União
Objetivo da medida é evitar que instalação de energia elétrica contribua para a ocupação irregular de terras públicas federais
O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) recomendou à Eletrobras Amazonas Energia que consulte a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) antes de proceder a qualquer nova ligação de energia elétrica em empreendimentos situados em terrenos de marinha e às margens de rio federal, incluindo praias e áreas de várzea. O objetivo é evitar que a instalação de energia elétrica contribua para a ocupação irregular de terras públicas federais.
Na recomendacao, o MPF/AM destaca que as áreas de várzeas dos rios federais, por constituírem o seu leito maior, são incontestavelmente de domínio da União e que os terrenos de marinha, assim como as várzeas, praias fluviais e terrenos marginais de rio federal, constituem muitas vezes área de preservação permanente, sem possibilidade de edificação ou que dependem de ordenação especial.
Cabe à SPU, órgão vinculado ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, executar ações de identificação, demarcação, cadastramento, registro e fiscalização dos bens imóveis da União, além da regularização das ocupações nesses imóveis, inclusive de assentamentos informais de baixa renda.
Preservação do patrimônio e do meio ambiente – Em caso de dúvidas se a ocupação está ou não situada em terrenos de marinha ou em terrenos marginais de rio federal ou suas praias e várzeas, o MPF/AM recomenda que a Eletrobras Amazonas Energia consulte sempre a SPU, o que isenta a empresa energética de eventual responsabilização por ocupação irregular de terras públicas federais.
A atuação do MPF/AM tem a finalidade de preservar a integridade do patrimônio público federal de forma preventiva, conservando o meio ambiente e garantindo o ordenamento territorial, o desenvolvimento sustentável e a arrecadação de receitas patrimoniais.
A invasão de terras da União com a intenção de ocupá-las é crime previsto na Lei nº 4.947/66, com pena de detenção de seis meses a três anos, podendo acarretar também sanções nas áreas administrativa e cível, além de degradar o meio ambiente, obstaculizando o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida.
A recomendação foi encaminhada à Eletrobras Amazonas Energia no final do mês passado e fixa prazo de 15 dias, a contar do recebimento, para que a empresa informe ao MPF/AM sobre o acatamento da recomendação e as providências que serão adotadas para cumpri-la.
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