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16 de Abril de 2024
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    MPF/AM: Justiça Estadual declina de competência e anula decisão de reintegração de posse de terreno ocupado por indígenas

    Área contígua, localizada no Tarumã, zona Oeste de Manaus, é objeto de ação que já tramita na Justiça Federal

    Após pedido do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) e da Defensoria Pública da União (DPU) e de informações fornecidas pela Justiça Federal, a Justiça Estadual declinou da competência em ação de reintegração de posse do loteamento Paraíso Tropical, localizado no Tarumã, zona Oeste de Manaus, que abriga famílias indígenas. A partir de agora, o caso será analisado unicamente pela Justiça Federal, que é responsável por julgar a disputa por direitos indígenas.

    Na ação que tramita na Justiça Estadual, foi expedido um mandado de reintegração de posse previsto para ser executado hoje (14). Após reunião com lideranças indígenas, o procurador da República Julio José Araujo Junior encaminhou petição à 6ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, onde o processo tramita, e reuniu-se com a juíza titular para que fosse declarado o declínio da competência para a Justiça Federal.

    Para o procurador, a competência para o julgamento é da Justiça Federal e a Fundação Nacional do Índio (Funai) deve também ser parte no processo. “O fato de um ou vários indígenas se deslocarem, por razões variadas, às cidades e nelas se estabelecerem não os fazem, por si só, deixar de ser índios nem os tornam 'aculturados'. Isso porque é a autoatribuição da própria identidade que vai oferecer caminhos nessa identificação”, explicou.

    Outros processos – O procurador da República destacou que outros dois processos que tramitam na Justiça Federal e na Justiça do Trabalho tratam de áreas contíguas ou semelhantes à abrangida na ação da Justiça Estadual. De acordo com o entendimento de que a competência para decidir o caso é federal, qualquer medida tomada na esfera estadual poderia invadir a esfera de competência da Justiça Federal.

    Em outra ocasião, na Justiça do Trabalho, a reintegração de posse de área do loteamento Paraíso Tropical foi suspensa após o oficial de justiça ter recebido a notícia da existência de processo em trâmite na Justiça Federal, no qual houve a medida liminar foi negada.

    A necessidade de observância do procedimento adequado para a resolução do conflito é destacada por Julio José Araujo Junior com a finalidade de evitar tragédia semelhante à que ocorreu na comunidade do Pinheirinho, em São José dos Campos (SP), em janeiro deste ano. “Naquela oportunidade, o cumprimento de uma decisão de reintegração de posse prolatada por um juiz incompetente acarretou o massacre de uma população que morava no local há muitos anos. A falta de comunicação entre os juízos, bem assim a não observância do rito a ser adotado nos conflitos de competência entre juízos estadual e federal – remessa ao Superior Tribunal de Justiça, na forma do artigo 105 da Constituição – geraram o cumprimento abrupto de uma decisão judicial. É o que se pretende evitar desta feita”, afirmou o procurador.

    A ação civil pública nº 7794.27.2011.4.01.3200, que trata da área do loteamento Paraíso Tropical na Justiça Federal, tramita na 3ª Vara Federal do Amazonas.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-am-justica-estadual-declina-de-competencia-e-anula-decisao-de-reintegracao-de-posse-de-terreno-ocupado-por-indigenas/100183802

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