MPF/AM requer na Justiça concurso público para ingresso no Conselho Regional de Educação Física
Em ação civil pública com pedido de liminar, o MPF requer a dispensa de todos os servidores oque não ingressaram mediante a aprovação em concurso público
O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) ingressou com ação civil pública na Justiça Federal, com pedido de liminar, para que o Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região (CREF8), realize concurso público para provimento de seu quadro permanente. A ação visa garantir o direito de candidatos interessados que sequer têm a oportunidade de concorrer aos cargos na autarquia, pois atualmente são distribuídos sem critérios transparentes, isonômicos e impessoais.
No pedido liminar, o MPF pede à Justiça que obrigue o CREF8 a deixar imediatamente de contratar servidores para o seu quadro de pessoal sob o regime celetista e que adote medidas administrativas necessárias ao reconhecimento dos atuais e futuros servidores, que comprovadamente tenham ingressado mediante aprovação em concurso público.
O pedido a ser apreciado pela Justiça indica o prazo de 30 dias para que o conselho dispense todos os servidores que não ingressaram mediante a aprovação em concurso público e daqueles que estejam ocupando cargos de provimento em comissão ou funções de confiança que não se enquadrem no conceito estabelecido na Constituição Federal. Em caso de descumprimento, o MPF pede a aplicação de multa no valor de R$ 50 mil por dia.
Para o MPF, a medida liminar é urgente nesse caso, pois além do desrespeito à Constituição, a postura do Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região prejudica grande número de interessados que deseja ingressar no serviço público e sequer tem a oportunidade de concorrer aos cargos. A ação tramita na 3ª Vara Federal no Amazonas, sob o número 0006926-44.2014.4.01.3200, e aguarda decisão da Justiça.
Contratações irregulares – A investigação teve início a partir de ofício oriundo da Procuradoria da República em Rondônia (PR/RO), informando que o Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região, que abrange os estados do Amazonas, Rondônia, Roraima, Amapá, Pará e Acre, manifestou desinteresse em assinar termo de ajustamento de conduta se comprometendo a realizar suas contratações por meio de concurso público, tendo em vista a sua natureza autárquica reconhecida em decisão do Supremo Tribunal Federal.
Após o CREF8 ter reconhecido, em resposta ao MPF, que não cumpre a obrigação de realizar contratações por meio de concurso público, foi expedida recomendação para que a autarquia passasse a adotar o concurso público como forma de admissão de pessoal e deixasse de contratar servidores para as atividades finalísticas do conselho de forma direta.
O Conselho inicialmente acatou a recomendação, porém pediu mais tempo para o cumprimento, alegando proximidade do processo eleitoral dos Conselhos Regionais e Federais e das eleições municipais, além de dificuldades internas. Passado algum tempo, ao ser novamente questionado sobre o cumprimento da recomendação, houve mudança de postura e a autarquia passou a defender a não obrigatoriedade de realização de concurso público para conselhos profissionais.
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