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25 de Abril de 2024
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    MPF em Tefé denuncia dois homens por corrupção e atentado contra segurança de transporte fluvial

    Denunciados tentaram subornar sargento da Marinha para conseguir realizar viagem de navio com quantidade excessiva de passageiros

    O Ministério Público Federal no município de Tefé apresentou denúncia à Justiça Federal contra o administrador e o comandante do navio Monte Sinai II pelos crimes de corrupção ativa e atentado contra segurança de transporte fluvial. Eles são acusados de oferecerem suborno a um sargento da Marinha para conseguir transportar quantidade excessiva de passageiros na embarcação.

    Conforme a denúncia criminal, os denunciados pretendiam realizar viagem com cerca de 400 ocupantes no navio, que possuía capacidade para transportar somente 276 pessoas. A viagem iniciaria no Porto de Tefé, no dia 30 de setembro de 2012, com destino à comunidade Caiambé, onde o grupo participaria de um comício eleitoral.

    Ainda segundo a apuração do MPF, o comandante do navio foi preso em flagrante ao oferecer dinheiro a um sargento da Marinha, a mando do administrador da embarcação, em troca da liberação do documento que autorizaria a saída com o excesso de passageiros.

    Na denúncia, o MPF ressalta o perigo ao qual os passageiros foram expostos, embora o navio Monte Sinai II não tenha deixado o porto, já que a embarcação, mesmo atracada, poderia afundar diante do número excessivo de ocupantes, podendo causar afogamentos, lesões e mortes.

    "Este crime necessita de repreensão proporcional, mas severa, por parte do Judiciário, eis que se trata de prática comum na região amazônica, por se dar no principal meio de transporte da população ribeirinha, que sem possibilidade de recursos financeiros para o transporte aéreo, submete-se a ser transportada em condições de risco pessoal", destacou o procurador da República em Tefé, Patrick Colares.

    O MPF pede a condenação dos denunciados pelo crime de corrupção ativa, disposto no artigo 333 do Código Penal, e pelo crime de atentado contra segurança de transporte fluvial, com pena de multa por conta do crime ter sido praticado com o intuito de se obter vantagem econômica, conforme artigo 261 do mesmo código.

    A ação penal tramita na Vara Única da Justiça Federal em Tefé sob o nº 5611.20.13.401320-2 .

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-em-tefe-denuncia-dois-homens-por-corrupcao-e-atentado-contra-seguranca-de-transporte-fluvial/100474266

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